terça-feira, 7 de julho de 2015



          Não sou alguém inconseqüente, diferentemente sou uma pessoa que procura dentro do possível, pelo menos tentar ser útil aos meus iguais. Daí, não sendo Norte Americano, todavia, pertenço a este continente que me faz também ser Americano, não do Norte; e sendo um ser humano penso poder sugerir coisas com juízo de valor ainda que a países (não só os EUA) diferentes... Também, como tenho feito em Blogs anteriores serei repetitivo quanto a questões lingüísticas, quanto aos substantivos homofobia, preconceito, discriminação, o uso indevido de gênero na locução Identidade de Gênero, a pertinência na exata denominação da união homem e mulher Casamento, entre dois homens ou duas mulheres União Homoafetiva Continuada; sendo que, de maneira pormenorizada todas essas questões estão devidamente ponderadas nos meus atuais onze (11) Blogs sobre o assunto homossexualidade e de maneira grave em oposição ao nosso novo Acordo Ortográfico, fundamentação que segue:          

CARTA ABERTA A TODOS OS ESTADOS E D.F. DA REPÚBLICA FEDERATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA


CONSIDERAÇÕES INICIAIS EXTREMAMENTE NECESSÁRIAS         


a
        Esta preocupação tem o seu início na avaliação de prioridades quanto à questão lingüística, quando de forma despropositada se promoveu a inócua chamada Correção Ortográfica: sobre a qual escrevi o que segue:

Tenho ciência que ao postar o meu primeiro Blog (bem anterior a este), de fato me tornei mais um formador de opinião nesta Mídia, assim sendo, estou me permitindo fazer aqui (neste, que é o segundo, assim foi naquele) uma jocosa crítica contra o chamado Acordo Ortográfico; ao qual o Brasil se submeteu, como que, pacificamente, não tendo, ironicamente, Portugal o aceite legal de transição de quatro anos como o nosso e sim de seis anos e nem sei exatamente a situação dos demais signatários.


b
Embora “trema” ao escrever o que segue, o fato é que estou de volta às minhas antigas idéias (não ideias), enquanto (até 2013, que já se foi e continuo não aceitando este negócio) a lei me permitir ─ continuo não me importando ─, para estar tranqüilo (não tranquilo) comigo, justamente porque quero continuar a comer pão com lingüiça (não com linguiça) e de igual modo, ser conseqüente (não consequente) com o que entendo como correto, consistente e efetivamente lógico, cuja mudança vejo como inconseqüente e não inconsequente. Porque de fato a presença do trema não é simplesmente um sinal ortográfico  e sim o que faz existir um fonema (grego Φωνń, som) perfeitamente pronunciado (o “u”), ouvido e útil quanto a sua existência no “belofono”. Também (como bons exemplos a serem seguidos), sabe-se que não há esse tipo de acordo entre a Inglaterra e os Estados Unidos da América do Norte, nem essa pretensa homogeneidade aqui acordada por nós, com os países de língua portuguesa, entretanto, a língua falada nas duas importantes nações acima citadas é o inglês  embora pareça óbvio e redundante o que estou dizendo aqui neste final de parágrafo, o fato é: que se insinuou esta necessidade de equivalência como pressuposto para continuarmos como língua portuguesa.


c
De igual modo, parece-me que não existe essa norma, no conjunto chamado Reino Unido e, outro fato muito interessante é que a Alemanha convive tranqüilamente (não tranquilamente) com uma espécie de babel de dialetos, sendo o idioma falado na Alemanha, o alemão. Daí, como argüidor (não arguidor), querer saber se o Acordo Ortográfico (já de fato lei no Brasil) é de direito e de fato realidade em todos os países signatários... Vale à pena pensar seriamente e melhor nesse estranho negócio chamado Acordo Ortográfico até que chegue o ano 2013 (que já se foi)... Ainda continuo com a mesma visão ruim sobre essa questão e penso assim será até que a morte (minha ou dele) me separe.   


AGRADECIMENTO

e
Aproveito para agradecer de todo meu coração à forma receptiva e carinhosa como os meus atuais ─ trinta e um (31) Blogs de estudos contando com este ─, estão sendo visitados por milhares de pessoas no Brasil, e em mais quarenta (40) países ─ alguns dos Temas, mais visitados no exterior do que no Brasil  ─; e agora este, para o qual peço a mesma atenção. Isto enseja o meu muito obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus estudos sobre Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos, eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos nós como indivíduos... Também informo, que em função da controvérsia suscitada por mim para a questão hermenêutica, que está tendo conseqüências; acresci ao estudo este pormenor, e remeto o assunto para outros dois Blogs: REAL EVOLUÇÃO DA FEITURA DA OBRA DOM CASMURRO, endereço    www.verdadedomcasmurro.blogspot.com  e A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM, endereço  www.leialcoolemiaseca.blogspot.com  . Para acessar os demais, dos atuais dezesseis Blogs, clique no link perfil geral do autor (abaixo da minha foto) e a lista aparecerá, bastando clicar no título de cada um para acessá-lo. 


INFORMAÇÃO

f
Ainda, vale à pena informar de forma antecipada aos estudiosos de filosofia  que possivelmente discordarão da leitura que faço das obras de Platão nos comentários feitos neste e outros Trabalhos  ; que antes de estribarem-se naquilo que têm aprendido sobre elas no decorrer da história quanto à autoria atribuída a Platão, por exemplo: da “Alegoria (não mito) da Caverna”, e outras coisas atribuídas a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá); no qual identifico o genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO  aquele que não emite opinião, nem  modera de forma incisiva os debates nos fóruns criados por ele em cada uma de suas obras sobre vários assuntos e os legou a nós, toda humanidade... Ainda, se você não consegue entender o que um brasileiro simples morador no Rio de Janeiro, na criticada Baixada Fluminense: diz aqui sobre as obras de Platão. Pense primeiro no que disse Maquiavel sobre a opinião da Maioria e Nelson Rodrigues parafraseou. Caminhe até próximo de Platão em seu aluno Aristóteles, que escreveu a obra A Política: uma exata antítese da obra A República de seu mestre Platão, também fez sérias críticas a Sócrates em outra obra: Ética a Nicômaco. Do que, quanto à leitura da Maioria, diferentemente, Aristóteles leu e entendeu: como eu, exatamente aquilo que cada filósofo disse nessa e naquela obra, e na A República. Quando nesta Sócrates em debates maiêuticos com Glauco e Adimanto, irmãos de Platão: produziu a pérola socrática, conhecida mundialmente como A Alegoria da Caverna ─ que não pode, nem deve ser chamada de Mito. E quanto aos reparos que fez: contestou nominalmente a Sócrates em alguns de seus postulados; porquanto foi assim que Aristóteles entendeu o que Platão escrevera em seus, não diálogos e sim debates, de igual modo eu assim entendo e todos deveriam racionalmente ler e entender os escritos de Platão, pois não há opinião objetiva dele em suas obras.         


PREÂMBULO

1
                                        Rio de Janeiro 08 de Julho de 2015

Aos Excelentíssimos Governadores de todos os Estados da República Federativa dos Estados Unidos da América, seus Poderes: Legislativo e Judiciário e todos os demais cidadãos dessa importantíssima nação amiga.


2
Sabendo eu que as questões em apreço no EUA são de competência dos Estados legislarem sobre o assunto, tanto que, a Suprema Corte foi provocada a definir sobre a União Continuada Homossexual (já vigente em alguns Estados), e quanto a essa denominação: explico de maneira detalhada nos meus atuais onze (11) Blogs sobre o Tema e evoco Sócrates em Platão quanto a Doutrina das Idéias, cuja essência e o nome das coisas. Pondero de maneira veemente que juridicamente serem coisas que não são iguais e têm que ter nomes diferentes; sem nenhum demérito para essa ou aquela, conforme a minha avaliação do julgamento em nosso STF na ADI 4277DF e a ADPF 132RJ e na carta enviada a cem (100) Deputados do nosso Parlamento, quando de forma didática busquei demonstrar que: A + B, A + A e B + B, que são três pares diferentes, merecendo sine qua non, nomes diferentes, reitero: sem nenhum demérito para esse ou aquele par.


3
De antemão esclareço não haver de minha parte nenhuma confrontação com a Suprema Corte de vossa nação quanto ao reconhecimento da União Homossexual, até pelo fato de contemplar essa união em minha sugestão de Estatuto com o nome de União Homoafetiva Continuada, todavia, ao meu juízo de cidadão e ser humano: há que se ponderar de maneira ética, justa e de respeito humano (Direitos Humanos) das crianças, porquanto homossexualidade, se eventual ou continuada (modus vivendi); como o verbo indica SER É aquilo a que se refere, pelo fato de no português ser muito fácil explicar coisas concernentes ao status SER ou ESTAR (verbos), porquanto em nosso idioma esses verbos são distintos. Do que, o SER indica que aquilo a que refere o verbo de fato é, diferentemente, o verbo ESTAR indica que aquilo que está não é de fato, sendo esta a condição de todos aqueles que “estão” praticando ou vivenciando (modus vivendi) a homossexualidade; ESTÃO ─ com todo direito a esse humano estar, assim entendo ─, praticando a homossexualidade ou bissexualidade, praticando eu disse, porquanto, absolutamente, não existe o cidadão (ser humano) homossexual ou LGBT, que estando nesta prática ou vivência, podem optar por mudar se quiser, sendo esse direito inalienável do cidadão homem ou mulher, os únicos entes do gênero humano que de fato existem. Disto e do intrínseco de cada pessoa resulta o impedimento ─ que tem que ser criminalizado ─, de que a toda criança não pode ser ensinado homossexualidade (seja lá com que pretexto for); pelo fato elementar de confrontar a sua intrínseca genética, biologia metabólica e a sua contundente anatomia de macho ou fêmea, sendo isto (se for feito) desumano e injusto ─ fere o Direito Humano da criança ─, e se configura como objetivo crime de corrupção de menores.


                                                                 4
         Este será o meu décimo primeiro (11) Blog sobre o Tema homossexualidade. Entretanto, por ser este Trabalho uma carta aberta com basicamente a intenção e objetivo de tentar ser útil ao importante povo Norte Americano ─ nação amiga, com a qual nos importamos  ─, cuja característica jurídica é muito interessante. Sendo, que até aqui estava ainda com dificuldades quanto ao começar esta carta, do que: achei interessante transcrever parte do início do Blog sobre o Casamento Gay ─ assim foi alardeada a aprovação do Presidente Obama a este fato. Que transcrevo os primeiros parágrafos:


5
Pessoas de bom-senso, normalmente não contestam aquilo que é factual, diferentemente devem de forma coerente, respeitosa e construtiva caminhar na direção de construir o que é até então somente factual (ainda que não legitimado em Lei) harmonizando-o de forma adequada possível ao que já existe como Lei ou se necessário criar algo específico, como é o caso em apreço... Não sei se já deu para perceber ─ para aqueles que não conhecem a minha efetiva posição: a de não ser contra os direitos de quem quer que seja  ─, a minha busca incessante de participar dessas importantes questões, na função (participação) de conciliador responsável de “pés no chão”, sem ser tendencioso e, sobretudo ético ─ ver Blog, endereço: www.leialcoolemiaseca.blogspot.com , parágrafo 27, e é exatamente nesta direção e com essas condicionantes que vou trabalhar os assuntos propostos e identificados no Título.

O DITO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO      SEXO

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Você que tem lido os meus Blogs, e leu o imediatamente anterior a este sobre a Lei Seca; não estranhe e me entenda como ambíguo por estar fazendo crítica à fala do Presidente Obama quanto ao dito casamento de pessoas do mesmo sexo ─ assim ele se referiu a esta parceria, que é factual. A meu juízo, uma afirmação, que possivelmente não se ateve ao stricto sensu do termo Casamento (marriage), o que não muda, absolutamente, a minha grande estima por sua pessoa, quanto ao seu ótimo caráter, sua capacidade administrativa e grande habilidade política... Sendo mais preciso quanto a essa crítica, que vai ser uma das três ponderações objetivas desse Estudo: Casamento só é possível (ter este nome, com suas intrínsecas conseqüências) entre homem e mulher, isto, entendo eu, não impede que alguma coisa no âmbito legal possa ser construída, se respeitado aquilo que é Princípio, porquanto a convivência homossexual é tão-somente direito particular do indivíduo que assim vive; sendo primeiramente concomitante nesta e outras pessoas ou elas são exatamente, heterossexuais (homem e mulher), que é Princípio Natural, inclusive, com seus elementos biológicos metabólicos e anatômicos, sendo isto também um fato insofismável; que, entretanto, não desconhece existir homens e mulheres que coabitam de maneira continuada de forma homossexual... Voltando à questão ambigüidade, a declaração do Presidente Obama e a Parceria, e não Casamento; quando tomei como parâmetro (no Blog anterior) a outra declaração dele ─ “Yes, we can (sim, nós podemos), o elogio, em função da feliz e inteligente afirmação anterior ─; agora a aplicando a este assunto específico é pelo fato de que nós brasileiros podemos construir uma ótima Lei sobre o homossexualismo, assim como, os norte americanos também podem fazê-lo sem relativizar o Casamento. Em função disto lembro o nosso grande show-man Roberto Carlos e a sua canção: Côncavo e Convexo, no que, concluo: Duas peças protuberantes (convexas) não se ajustam harmonicamente: como consta no final da terceira estrofe da canção ─ Nossas curvas se acham / Nossas formas se encaixam / Na medida perfeita /, também duas peças com cavidades (côncavas) não se penetram, não se fundem em encaixe ou em analogia do pleno relacionamento metafísico: não se tornam uma só carne ─ duas pessoas iguais (em analogia do côncavo e do convexo) não se completam em uma só pessoa em amor ─ não havendo aqui, absolutamente, nenhuma insinuação de demérito e sim, a sincera decorrente análise metafórica didática, lógica e factual.

     
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De igual modo, conhecendo esse procedimento de vida, que é factual em ambos os casos, pode-se do ponto de vista plenamente humano discutir essas questões de forma madura e respeitosa, desde que haja reciprocidade de respeito entre ambas as partes, no reconhecer (sendo repetitivo), inclusive, a priori, que não existe a mínima possibilidade genética, biológica metabólica e anatômica da existência do ser (indivíduo) homossexual, que nunca deixará de ser heterossexual. Qualquer relativização a favor do homossexualismo; seja na Constituição, no Código Penal ou no Código Civil, ao seu tempo revelará poucos sim-s e diferentemente muitos não-s e senão-s que vão contaminar mais ainda nosso conjunto de leis em sua necessária evolução ética, lógica, justa e inteligente a bem do ser humano... Ainda, usando a química como material didático de comparação: se considerarmos o convexo (homem) com sendo o componente químico da água, H2 (hidrogênio) e o côncavo (mulher) como sendo o elemento O (oxigênio); nisto, precisaremos pensar como prioridade necessária, a união H2O, a maravilhosa água que precisamos manter pura e potável; usada aqui nesta metáfora como sendo homem e mulher em Casamento de legal e perfeita união; não pensar assim ou assim não agir, seria matar a humanidade de sede, e no real sobre a questão, baseado no que dissera Sócrates em O Banquete de Platão, isto ─ essa não união entre homem e mulher e sua decorrente procriação ─, extinguiria a raça humana na Terra em duas gerações.         


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Disto resulta, o plenamente factual da existência de somente dois sexos: homem e mulher, e a possibilidade de outro sexo (terceiro sexo), conforme aventou o grande filósofo Aristófanes no seu Mito do Andrógino (homem + mulher num só) da bolinha com dois sexos, que seria o pretenso terceiro sexo... Para caminhar de forma mais segura e didática sobre essa questão, cujo cerne é o conhecer ou não o efetivo relacionamento homossexual e conseqüências outras com base objetiva em Lei; vale a pena que seja transcrito o preceito legal (Código Civil) quanto ao Casamento e sua similitude, a chamada União Estável, que seguem:

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

                      Título I, Subtítulo I    Do Casamento

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

           Capítulo II    Da Capacidade para o Casamento

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

                           Da Proteção da Pessoa dos Filhos

Art. 1º. Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ─  Código Civil passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I ─ afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II ─ saúde e segurança;
III ─ educação.
§ 3º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I ─ requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II ─ decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1º.  Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2º.   Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3º. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4º. A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5º.  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (NR).

                        Título III    Da União Estável

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


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O texto legal sobre o Casamento transcrito acima é contundente quanto à impossibilidade de se relativizar (torná-lo amplo para abarcar a relação homossexual) o conceito Casamento (nome) e União Estável (nome do equivalente), ambos stricto sensu da união matrimonial de homem e mulher, que sendo repetitivo: não pode ser relativizado para identificar legalmente a também factual relação homossexual continuada entre dois homens ou duas mulheres, porquanto, o que é fato é fato, e primeiramente nada é mais factual que a diferença entre um homem e uma mulher se comparado aos conjuntos dois homens ou duas mulheres. Do que se conclui também de forma plenamente factual, que coisas diferentes têm que ter tratamentos diferentes; ou aquilo que é ético, justo, lógico, e plenamente inteligente à luz da racionalidade deve ter a sua legalidade buscada exatamente em função das suas intrínsecas características, sem que isto represente demérito, prejuízo ou discriminação no seu sentido ruim  ─ lembrando que há três formas de discriminação: neutra, para o mal e para o bem... Senão, analisemos, inclusive, as condicionantes lingüísticas e gramaticais das coisas no que são e seus respectivos nomes.


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Sendo ou tendo esta o enfoque bem objetivo de falar quase que diretamente a autoridades e cidadãos Norte Americanos. Vou aproveitar para choramingar (chorar, reclamar) sobre a acusação gratuita que é feita por parte dos defensores da homossexualidade, quando a qualquer ponderação ética, humana e justa sobre o assunto que colida com a visão que têm; de maneira inconseqüente, rotulando-nos erradamente de homofônicos ─ quando o correto para essa indevida acusação é misomia, ou seja, aquele que hostiliza homossexuais: corretamente é μίσος, ódio no grego + ‘ομός igual ou semelhante no grego → MISOMO, todavia é até irônico isto com relação a minha pessoa, pelo fato de ser eu exatamente homofóbico, porquanto tenho medo (fobia) daquele que quer sobrepor os seus ditos direitos contra os de toda sociedade.


11
Quem lê os meus atuais onze (11) Blogs sobre o Tema homossexualidade: sabe que esta abordagem aqui é repetitiva e repetitiva, todavia necessária; até pelo fato novo de explicar melhor uma nuance (ponto ainda obscuro) muitíssimo séria que envolve a simples opção pelo viver homossexual versus o mar de incongruências e pretensos direitos reivindicados a criar a desumana, não ética, injusta e ilegal hegemonia poli-homo-bissexual, inclusive, isto, esse poli sexo contempla a idéia de homens casados com mulheres, também serem bissexuais (direto deles, obviamente) ou o exato poli sexo a que estou me referido, coisa essa que está literalmente descrita por Aristófanes em seu Mito do Andrógino presente na obra O Banquete de Platão ─ É daí que se origina o amor (grego, Ερος ou Еρως, amor sexual) que as criaturas sentem umas pelas outras; e esse amor tende a recompor a antiga natureza, procurando de dois fazer um só, e assim restaurar a antiga perfeição ─ aqui Aristófanes refere-se a cada metade buscando a sua outra metade: ver o texto integral do Mito no Blog endereço ─   www.paradocola.blogspot.com  .


12
Cada um de nós é metade da senha de um homem, pois todos fomos divididos em dois, à semelhança do linguado de um fizeram dois. E por isto, cada um busca a sua metade correspondente. Os homens, que são hoje metade do que outrora se chamava andrógino, são loucos por mulheres, e a esta  espécie pertencem todos os adúlteros. A ela pertencem igualmente as mulheres que amam homens e se imiscuem na vida matrimonial dos outros. As mulheres, ao contrário, que se originam por divisão do antigo gênero feminino, não sentem nenhuma atração pelos homens, mas apenas, como é lógico, por mulheres    a tal grupo pertencem as hetairístrias ou tríbades (lésbicas). Aqueles, porém, que são uma seção de homem ligam-se a homens e, enquanto são jovens, amam os homens e sentem grande prazer em deitar-se e serem abraçados por eles.


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Identifico aqui esse até então não abordado anteriormente por mim de maneira objetiva; dizendo que o entendido limite do direito da homossexualidade ─ é tão-somente uma prática, se eventual ou continuada (modus vivendi) ─; que quando da feitura de Lei, no pressuposto de questões de sério espectro ético, humano, de justiça e perfeita ordenação jurídica têm que contemplar em sua fundamentação de direitos, também a de deveres, que no caso específico em apreço: resulta para o seu texto a necessária identificação quanto a essas questões de estar (constar) de forma objetiva os SIM-s, NÃO-s e SENÃO-s, os quais darão a esta Lei a perfeita construção ética, moral, humana, justa, lógica e perfeitamente ajustada àquilo que é juridicamente correto.


14
 Estou sendo mais discursivo e com séria preocupação didática, justamente por ter o caso do EUA e seus Estados à particularidade de que a agora União Homossexual Continuada, em tese: poderá ter cinqüenta e um textos diferentes; ressalvada a essência do que foi decidido pela Suprema Corte. Do que: creio que se procurará certa homogeneidade de Estado para Estado, o que pode ao meu juízo, possibilitar séria discussão entre as lideranças dos Estados na direção de uma legislação humana e equilibrada; não só sobre a União Homossexual, mas abrangente, justa, humana, que exclua as crianças dessa coisa que é somente justa e de respeito ao Direito Humano se respeitado o Inalienável Direito das crianças em serem respeitadas as suas constituições intrínsecas de menino e menina, até chegarem à puberdade e também estarem isentas de qualquer ensino e condicionamento homossexual, seja nas Escolas ou em qualquer lugar, inclusive, a adoção por homossexuais, só ser permitida após a puberdade dessas crianças...


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         Ainda, com relação às crianças versus homossexualidade há algo preocupante que é a adoção; quando em alguns países como no Brasil está sendo feita a margem da Lei a partir, como que, de algo semelhante à chantagem emocional, quando se argumenta que o par homossexual está resolvendo com a adoção um problema social grave, que é amparar uma criança desvalida e abandonada; até aí se pensaria favoravelmente se essa adoção fosse de adolescentes. Mas, lamentável e nada ético e ruim para as crianças é a competição desleal (dado ao apelo sentimental) de homossexuais que preferencialmente querem adotar recém nascidos e os da primeira infância, que é a demanda natural dos casais heterossexuais, que podem dar todo o suporte psicológico para a criança: ter pai e mãe ─ referencial natural, a priori. Do outro modo, uma criança recém nascida ou das faixas etárias da infância terão que arcar ─ à medida que vão crescendo ─, com o tremendo ônus psicológico de ter dois homens como pai ou duas mulheres como mãe, coisa essa que a criança terá que resolver-se consigo e o pior: explicar essa coisa estranha às outras crianças. Por favor, isto beira a loucura e deveria ser caracterizado como crime hediondo; do que, sinalizar somente como aceitável adoção a partir da puberdade é um motivo perfeitamente ético e de respeito humano (das crianças)... Também, isto revela a atitude hostil e tendenciosa dos defensores da homossexualidade, que querem ser um novo paradigma e ter a hegemonia sexual humana, porquanto, se de fato quisessem ajudar os desvalidos: adotariam adolescentes, que seria razoável, porquanto são exatamente esses os preteridos (rejeitados) na adoção, conforme os pontos 13, 14 e 15 do Estatuto sugerido por mim, que sugere a adoção de adolescentes por homossexuais como algo aceitável... Existe algo mais grave ainda com relação à adoção e o estudo homossexual nas Escolas, explicado por mim no primeiro endereço de Blog abaixo do parágrafo 48 ao 51, no qual explico a questão grave do formatar crianças alienando-as na direção de objetivos de pequeno nicho de indivíduos e de programas inconfessáveis de Governo.


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          Tanto que, aproveito para transcrever os parágrafos 10 e 11 do mesmo Blog abaixo:    

REFLITAMOS SOBRE ESSES BÁSICOS PRINCÍPIOS:

               1 ─ Toda criança tem o direito Constitucional à somente educação heterossexual.

            2 ─ Toda menina tem o direito de aprender tão-somente que é menina: do sexo feminino e não a prática homossexual ou bissexual ─  fêmea, portanto.

             3 ─ Todo menino, de igual modo, tem o direito sine qua non de aprender que é menino: do sexo masculino e não a prática homossexual ou bissexual, macho, portanto.

         4 ─ Todo aquele que detém o pátrio-poder ou guarda de crianças tem a solidária Obrigação Constitucional de educá-las exatamente segundo sexo a que pertença ─ conforme sua intrínseca anatomia ─, cada uma delas (heterossexual)... A homossexualidade tem que estar totalmente fora da Educação infantil, por continuada ação justa, humana, ética e pedagógica dentro da Lei, no pressuposto sine qua non de que homossexualidade é coisa somente de adultos.
     
    5 ─ O Estado constituído (Federação) nas suas esferas dos diversos Governos: os pais (pátrio-poder), todos os Métodos de Educação e de um modo especial os Meios de Comunicação: têm a Obrigação Constitucional de promover e defender a educação heterossexual das crianças; não fazê-lo se constitui em clara e criminosa omissão, e se de alguma forma, diferentemente, estimularem o ensino homossexual às crianças, isto se constituirá em sério crime de corrupção de menores (pervertê-los)... Não sendo muito forte o termo “perversão”, porquanto, opor-se e agir contra aquilo que é de Direito: é exatamente pervertê-lo e/ou perverter o Direito.


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Objetivamente com relação às crianças, sendo repetitivo e repetitivo: é incrível e desalentador que antropólogos, sociólogos, ditos humanistas, biólogos, geneticistas e psicólogos; primeiro: não entendam o intrínseco de cada ser humano em suas características de macho e fêmea (homem mulher), que em suas constituições, reitero, de macho ou fêmea não pode contemplar o aprendizado de infantes (crianças) sobre homossexualidade ou bissexualidade, absolutamente: ministrar (ensinar) ás crianças coisas que confrontam a sua natural (essência genética) constituição anatômica humana, obviamente, esse agir se constitui em agressão ao direito delas, que lhes são: intrínsecos em sua genética, biologia e anatomia ─ conclusão esta de exata e conseqüente lógica filosófica incontestável ─, e se assim for feito (sendo repetitivo de forma intencional), certamente do ponto de vista jurídico, se constitui em crime de corrupção de menores ensinar: essas coisas a crianças... Se eu ou qualquer um de nós, tenhamos que formação acadêmica tiver. Se não entendemos como agir criminoso, não ético, predador, de desajuste emocional e desumano: quando do ensinar a uma criança algo que não corresponda às suas intrínsecas características de macho ou fêmea: isto, este entender e/ou agir, se constitui no mais rasteiro e abjeto ou total desconhecimento do que seja DIREITO HUMANO, no ponto central mais elementar de sua essência.


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Não há como entender isto, que beira a irracionalidade e até o DOLO: quando esse agir for cognitivamente intencional: os países, povos e pessoas como eu e você: que gritam e gritamos a plenos pulmões que defendemos os Direitos dos seres Humanos (assim é melhor); quando, diferentemente relativizamos e até tripudiamos sobre o inalienável DIREITO dos infantes: aqueles que são os de fato cidadãos, porquanto nós ─ muitos já idosos e carcomidos por enfermidades; predatoriamente não respeitamos o hiato normal (espaço de tempo), que compreende a primeira infância à puberdade, quando, como que, criminosamente (perversão sexual) ensinamos às crianças coisas que elas só quererão ou não no momento etário (após a puberdade) exatamente próprio optar ─ homossexualidade foi, é e sempre será opção cognitiva de adulto, conforme os homossexuais e a OMS, na década final do século passado definiram de forma contundente sendo isto factual que resiste ao mais extenso discurso tendencioso que se possa fazer e nem mesmo a fraude lingüística pode destruí-lo ─ e se querem interpor a idade cabalística de cinco anos para a homossexualidade precoce em ilação de Ficção Biogenética, quando fatalmente decorreu de obscuro abuso ou condicionamento: que talvez seja a mais odiosa e fechadíssima CAIXA PRETA da vida de muitas crianças sob o jugo de criminosos sexuais que as tutelam: que são pais, parentes diversos e até amigos da família, que vezes outras são descobertos e denunciados.  


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Do pressuposto aqui informado aproveito para sugerir a leitura de meus atuais trinta e dois (32) Blogs de Estudos em atenção aos onze (11) sobre homossexualidade, dos quais destaco o mais recente FRAUDE OU AGIR DE FORMA TENDENCIOSA? www.fraudeoutendenciosidade.blogspot.com , que trata do substantivo GÊNERO e seu uso indevido e esse outro sobre o Estatuto sugerido por mim nesta carta, o endereço que segue
   IDENTIDADE DE GÊNERO (ALÉM DOS DOIS, MASCULINO E FEMININO) E ORIENTAÇÃO SEXUAL, NÃO!,   endereço   www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com  , que é sobre o Estatuto que estou sugerindo aos Governadores e cidadãos dos Estados da Federação dessa importante nação amiga, os Estados Unidos da América



                                   Atenciosamente JORGE VIDAL


ENDEREÇOS DOS BLOGS

IDENTIDADE DE GÊNERO (ALÉM DOS DOIS, MASCULINO E FEMININO) E ORIENTAÇÃO SEXUAL, NÃO!,   endereço   www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com  .

O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?  www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com                       
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?  (sinopse do anterior)     www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?               www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com
O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122
                                        www.cartasenador.blospot.com
NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO                HOMOSSEXUALISMO
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE                 SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE O ASSUNTO
A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE
DEMAIS BLOGS
A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA II E O MANDATO DE JESUS
A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM         www.leialcoolemiaseca.blogspot.com
SEXO ANAL NO CASAMENTO É PECADO?
EXISTE  MALDIÇÃO  HEREDITÁRIA?  (inclui um estudo sobre crimes dolosos contra a vida)     www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com
REAL  EVOLUÇÃO  DA  FEITURA  DA  OBRA  DOM  CASMURRO     www.verdadedomcasmurro.blogspot.com
SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO VERSUS O AMOR www.socratesplataomachado.blogspot.com  Sobre o amor Eros (lesbianismo, pederastia e o heterossexual) nas obras Fedro e O Banquete de Platão, e Machado de Assis, a obra Dom Casmurro, que é também sobre o amor (heterossexual), estudo este, com intrínseca relação com o PLC 122 no que tange ao amor Eros.
DOUTRINA DA ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS LIVRE-ARBÍTRIO     www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.ccm
IGREJA  MIL  MEMBROS  OU  O  EVANGELHO  HORIZONTAL  (+ sinopse sobre Escatologia)   www.igrejamilmembros.blogspot.com
A  ORAÇÃO  DE  JABEZ  E  A  ORAÇÃO  DE  SALOMÃO    www.oracaodesalomao.blogspot.com
CÂNTICOS DE LOUVOR E ADORAÇÃO A DEUS                                                          www.canticosdelouvoreadoracao.blogspot.com
O QUE É BOM SABER SOBRE IGREJAS EM CÉLULAS                                                       www.igrejasemcelulas.blogspot.com
O  SOFRIMENTO DE  JESUS  NA CRUZ           www.osofrimentodejesusnacruz.blogspot.com
O DÍZIMO, A BÍBLIA  E  A  ERA  DA GRAÇA  www.odizimoabibliaegraca.blogspot.com
O DÍZIMO II OU QUERO A BENÇÃO E FICAR RICO
SE POSSÍVEL ENGANARIA ATÉ OS ESCOLHIDOS                                                www.riquezasatodocusto.blogspot.com
A NECESSÁRIA TEOLOGIA CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO E DO EVANGELHO     www.esdraseneemias.blogspot.com
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A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA - - - THE DOCTRINE OF THE TRINITY IS HERESY

                                                    FINAL I
Esse é o meu trigésimo segundo (32) Blog, conforme expliquei no início nas Considerações Iniciais, de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Sendo que o seguinte a ser postado ─ contrariando o até agora anúncio do Tema seguinte ─, será sobre aquilo que mover meu coração (cognição é o correto) no momento. Com relação aos meus Blogs já existentes e os futuros quando forem postados. A maneira mais fácil de acessá-los é a de estando você em qualquer um deles; com um clique no link perfil geral do autor (abaixo do meu retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá ou nos endereços acima bastado para acessar cada um clicar no título correspondente. 
FINAL II
Quanto ao conteúdo dos Blogs anteriores, deste e dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe, usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores:  Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado  não tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua citação, o anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de maneira justa e de acordo com a Lei. 

                    Jorge Vidal  Escritor autodidata       

                                                    Email  egrojladiv@yahoo.com.br