Não sou alguém inconseqüente, diferentemente sou uma
pessoa que procura dentro do possível, pelo menos tentar ser útil aos meus
iguais. Daí, não sendo Norte Americano, todavia, pertenço a este continente que
me faz também ser Americano, não do Norte; e sendo um ser humano penso poder sugerir
coisas com juízo de valor ainda que a países (não só os EUA) diferentes...
Também, como tenho feito em Blogs anteriores serei repetitivo quanto a questões
lingüísticas, quanto aos substantivos homofobia, preconceito, discriminação, o
uso indevido de gênero na locução “Identidade de Gênero”, a pertinência na exata denominação da união homem e
mulher ─ Casamento, entre dois
homens ou duas mulheres ─ União Homoafetiva Continuada; sendo que, de maneira
pormenorizada todas essas questões estão devidamente ponderadas nos meus atuais
onze (11) Blogs sobre o assunto homossexualidade e de maneira grave em oposição
ao nosso novo Acordo Ortográfico, fundamentação que segue:
CARTA ABERTA A TODOS OS ESTADOS E D.F. DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS EXTREMAMENTE
NECESSÁRIAS
a
Esta preocupação tem o seu início na
avaliação de prioridades quanto à questão lingüística, quando de forma
despropositada se promoveu a inócua chamada Correção Ortográfica: sobre a qual
escrevi o que segue:
Tenho ciência que ao postar o meu primeiro Blog
(bem anterior a este), de fato me tornei mais um formador de opinião nesta
Mídia, assim sendo, estou me permitindo fazer aqui (neste, que é o segundo,
assim foi naquele) uma jocosa crítica contra o chamado Acordo Ortográfico; ao
qual o Brasil se submeteu, como que, pacificamente, não tendo, ironicamente,
Portugal o aceite legal de transição de quatro anos como o nosso e sim de seis
anos e nem sei exatamente a situação dos demais signatários.
b
Embora “trema” ao escrever o que segue, o fato
é que estou de volta às minhas antigas idéias (não ideias), enquanto (até 2013,
que já se foi e continuo não aceitando este negócio) a lei me permitir ─
continuo não me importando ─, para estar tranqüilo (não tranquilo) comigo,
justamente porque quero continuar a comer pão com lingüiça (não com linguiça) e
de igual modo, ser conseqüente (não consequente) com o que entendo como
correto, consistente e efetivamente lógico, cuja mudança vejo como
inconseqüente e não inconsequente. Porque de fato a presença do trema não é
simplesmente um sinal ortográfico e sim o que faz existir um fonema (grego
Φωνń, som) perfeitamente pronunciado (o “u”), ouvido e útil quanto a sua
existência no “belofono”. Também (como bons exemplos a serem seguidos), sabe-se
que não há esse tipo de acordo entre a Inglaterra e os Estados Unidos da
América do Norte, nem essa pretensa homogeneidade aqui acordada por nós, com os
países de língua portuguesa, entretanto, a língua falada nas duas importantes
nações acima citadas é o inglês embora pareça óbvio e redundante o que estou
dizendo aqui neste final de parágrafo, o fato é: que se insinuou esta
necessidade de equivalência como pressuposto para continuarmos como língua
portuguesa.
c
De igual modo, parece-me que não existe essa
norma, no conjunto chamado Reino Unido e, outro fato muito interessante é que a
Alemanha convive tranqüilamente (não tranquilamente) com uma espécie de babel
de dialetos, sendo o idioma falado na Alemanha, o alemão. Daí, como argüidor
(não arguidor), querer saber se o Acordo Ortográfico (já de fato lei no Brasil)
é de direito e de fato realidade em todos os países signatários... Vale à pena
pensar seriamente e melhor nesse estranho negócio chamado Acordo Ortográfico
até que chegue o ano 2013 (que já se foi)... Ainda continuo com a mesma visão
ruim sobre essa questão e penso assim será até que a morte (minha ou dele) me
separe.
AGRADECIMENTO
e
Aproveito para agradecer de todo meu
coração à forma receptiva e carinhosa como os meus atuais ─ trinta e um (31)
Blogs de estudos contando com este ─, estão sendo visitados por milhares de
pessoas no Brasil, e em mais quarenta (40) países ─ alguns dos Temas, mais
visitados no exterior do que no Brasil
─; e agora este, para o qual peço a mesma atenção. Isto enseja o meu
muito obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus estudos
sobre Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos
mesmos, eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser
útil a todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às
contestações sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e
conseqüentemente a todos nós como indivíduos... Também informo, que em função
da controvérsia suscitada por mim para a questão hermenêutica, que está tendo
conseqüências; acresci ao estudo este pormenor, e remeto o assunto para outros
dois Blogs: REAL EVOLUÇÃO DA FEITURA DA OBRA DOM CASMURRO, endereço ─ www.verdadedomcasmurro.blogspot.com e A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS
LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM, endereço ─ www.leialcoolemiaseca.blogspot.com . Para acessar os demais, dos atuais dezesseis
Blogs, clique no link perfil geral do autor (abaixo da minha foto) e a lista
aparecerá, bastando clicar no título de cada um para acessá-lo.
INFORMAÇÃO
f
Ainda, vale à pena informar de
forma antecipada aos estudiosos de filosofia que possivelmente discordarão da
leitura que faço das obras de Platão nos comentários feitos neste e outros
Trabalhos ; que antes de estribarem-se
naquilo que têm aprendido sobre elas no decorrer da história quanto à autoria
atribuída a Platão, por exemplo: da “Alegoria
(não mito) da Caverna”, e outras
coisas atribuídas a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu
primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do
autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá); no qual identifico o
genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO aquele que não emite
opinião, nem modera de forma incisiva os
debates nos fóruns criados por ele em cada uma de suas obras sobre vários
assuntos e os legou a nós, toda humanidade... Ainda, se você não consegue entender
o que um brasileiro simples morador no Rio de Janeiro, na criticada Baixada
Fluminense: diz aqui sobre as obras de Platão. Pense primeiro no que disse
Maquiavel sobre a opinião da Maioria
e Nelson Rodrigues parafraseou. Caminhe até próximo de Platão em seu aluno
Aristóteles, que escreveu a obra A
Política: uma exata antítese da obra A
República de seu mestre Platão, também fez sérias críticas a Sócrates em
outra obra: Ética a Nicômaco. Do que,
quanto à leitura da Maioria,
diferentemente, Aristóteles leu e entendeu: como eu, exatamente aquilo que cada
filósofo disse nessa e naquela obra, e na A
República. Quando nesta Sócrates em debates maiêuticos com Glauco e
Adimanto, irmãos de Platão: produziu a pérola socrática, conhecida mundialmente
como A Alegoria da Caverna ─ que não
pode, nem deve ser chamada de Mito. E quanto aos reparos que fez: contestou
nominalmente a Sócrates em alguns de seus postulados; porquanto foi assim que
Aristóteles entendeu o que Platão escrevera em seus, não diálogos e sim
debates, de igual modo eu assim entendo e todos deveriam racionalmente ler e
entender os escritos de Platão, pois não há opinião objetiva dele em suas
obras.
PREÂMBULO
1
Rio
de Janeiro 08 de Julho de 2015
Aos Excelentíssimos Governadores de
todos os Estados da República Federativa dos Estados Unidos da América, seus
Poderes: Legislativo e Judiciário e todos os demais cidadãos dessa
importantíssima nação amiga.
2
Sabendo eu que as questões em apreço no
EUA são de competência dos Estados legislarem sobre o assunto, tanto que, a
Suprema Corte foi provocada a definir sobre a União Continuada Homossexual (já
vigente em alguns Estados), e quanto a essa denominação: explico de maneira
detalhada nos meus atuais onze (11) Blogs sobre o Tema e evoco Sócrates em
Platão quanto a Doutrina das Idéias,
cuja essência e o nome das coisas. Pondero de maneira veemente que
juridicamente serem coisas que não são iguais e têm que ter nomes diferentes;
sem nenhum demérito para essa ou aquela, conforme a minha avaliação do julgamento
em nosso STF na ADI 4277DF e a ADPF 132RJ e na carta enviada a cem (100) Deputados
do nosso Parlamento, quando de forma didática busquei demonstrar que: A + B, A
+ A e B + B, que são três pares diferentes, merecendo sine qua non, nomes diferentes, reitero: sem nenhum demérito para
esse ou aquele par.
3
De antemão esclareço não haver de minha
parte nenhuma confrontação com a Suprema Corte de vossa nação quanto ao
reconhecimento da União Homossexual, até pelo fato de contemplar essa união em
minha sugestão de Estatuto com o nome de União Homoafetiva Continuada, todavia,
ao meu juízo de cidadão e ser humano: há que se ponderar de maneira ética,
justa e de respeito humano (Direitos Humanos) das crianças, porquanto
homossexualidade, se eventual ou continuada (modus vivendi); como o verbo indica SER É aquilo a que se refere,
pelo fato de no português ser muito fácil explicar coisas concernentes ao status SER ou ESTAR (verbos), porquanto
em nosso idioma esses verbos são distintos. Do que, o SER indica que aquilo a
que refere o verbo de fato é,
diferentemente, o verbo ESTAR indica que aquilo
que está não é de fato, sendo esta a condição de todos aqueles que “estão” praticando ou
vivenciando (modus vivendi) a homossexualidade;
ESTÃO ─ com todo direito a esse humano estar, assim entendo ─,
praticando a homossexualidade ou bissexualidade, praticando eu disse,
porquanto, absolutamente, não existe o cidadão (ser humano) homossexual ou
LGBT, que estando nesta prática ou vivência, podem optar por mudar se quiser,
sendo esse direito inalienável do cidadão homem ou mulher, os únicos entes do
gênero humano que de fato existem. Disto e do intrínseco de cada pessoa resulta
o impedimento ─ que tem que ser criminalizado ─, de que a toda criança não pode
ser ensinado homossexualidade (seja lá com que pretexto for); pelo fato
elementar de confrontar a sua intrínseca genética, biologia metabólica e a sua contundente
anatomia de macho ou fêmea, sendo isto (se for feito) desumano e injusto ─ fere
o Direito Humano da criança ─, e se configura como objetivo crime de corrupção
de menores.
4
Este será o meu décimo
primeiro (11) Blog sobre o Tema homossexualidade. Entretanto, por ser este
Trabalho uma carta aberta com basicamente a intenção e objetivo de tentar ser
útil ao importante povo Norte Americano ─ nação amiga, com a qual nos
importamos ─, cuja característica
jurídica é muito interessante. Sendo, que até aqui estava ainda com
dificuldades quanto ao começar esta carta, do que: achei interessante
transcrever parte do início do Blog sobre o Casamento Gay ─ assim foi alardeada
a aprovação do Presidente Obama a este fato. Que transcrevo os primeiros
parágrafos:
5
Pessoas de bom-senso, normalmente não contestam aquilo
que é factual, diferentemente devem de forma coerente, respeitosa e construtiva
caminhar na direção de construir o que é até então somente factual (ainda que
não legitimado em Lei) harmonizando-o de forma adequada possível ao que já
existe como Lei ou se necessário criar algo específico, como é o caso em
apreço... Não sei se já deu para perceber ─ para aqueles que não conhecem a
minha efetiva posição: a de não ser contra os direitos de quem quer que seja ─, a minha busca incessante de participar
dessas importantes questões, na função (participação) de conciliador
responsável de “pés no chão”, sem ser tendencioso e, sobretudo ético ─ ver
Blog, endereço: www.leialcoolemiaseca.blogspot.com , parágrafo 27, e é exatamente nesta direção e com essas
condicionantes que vou trabalhar os assuntos propostos e identificados no
Título.
O
DITO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO
SEXO
6
Você que tem lido os meus Blogs, e leu o imediatamente
anterior a este sobre a Lei Seca; não estranhe e me entenda como ambíguo por
estar fazendo crítica à fala do Presidente Obama quanto ao dito casamento de
pessoas do mesmo sexo ─ assim ele se referiu a esta parceria, que é
factual. A meu juízo, uma afirmação, que possivelmente não se ateve ao stricto sensu do termo Casamento (marriage), o que não muda, absolutamente,
a minha grande estima por sua pessoa, quanto ao seu ótimo caráter, sua
capacidade administrativa e grande habilidade política... Sendo mais preciso
quanto a essa crítica, que vai ser uma das três ponderações objetivas desse
Estudo: Casamento só é possível (ter este nome, com suas intrínsecas
conseqüências) entre homem e mulher, isto, entendo eu, não impede que alguma
coisa no âmbito legal possa ser construída, se respeitado aquilo que é
Princípio, porquanto a convivência homossexual é tão-somente direito
particular do indivíduo que assim vive; sendo primeiramente concomitante
nesta e outras pessoas ou elas são exatamente, heterossexuais (homem e mulher),
que é Princípio Natural, inclusive, com seus elementos biológicos metabólicos e
anatômicos, sendo isto também um fato insofismável; que, entretanto, não
desconhece existir homens e mulheres que coabitam de maneira continuada de
forma homossexual... Voltando à questão ambigüidade, a declaração do
Presidente Obama e a Parceria, e não Casamento; quando tomei como
parâmetro (no Blog anterior) a outra declaração dele ─ “Yes, we can” (sim, nós podemos), o elogio, em função da
feliz e inteligente afirmação anterior ─; agora a aplicando a este assunto
específico é pelo fato de que nós brasileiros podemos construir uma ótima
Lei sobre o homossexualismo, assim como, os norte americanos também podem
fazê-lo sem relativizar o Casamento. Em função disto lembro o nosso grande
show-man Roberto Carlos e a sua canção: Côncavo
e Convexo, no que, concluo: Duas peças protuberantes (convexas) não se
ajustam harmonicamente: como consta no final da terceira estrofe da canção ─ Nossas curvas se acham / Nossas formas se
encaixam / Na medida perfeita /, também duas peças com cavidades (côncavas)
não se penetram, não se fundem em encaixe ou em analogia do pleno relacionamento
metafísico: não se tornam uma só carne ─ duas pessoas iguais (em
analogia do côncavo e do convexo) não se completam em uma só pessoa em amor ─
não havendo aqui, absolutamente, nenhuma insinuação de demérito e sim, a
sincera decorrente análise metafórica didática, lógica e factual.
7
De igual modo, conhecendo esse procedimento de vida, que
é factual em ambos os casos, pode-se do ponto de vista plenamente humano
discutir essas questões de forma madura e respeitosa, desde que haja
reciprocidade de respeito entre ambas as partes, no reconhecer (sendo
repetitivo), inclusive, a priori, que
não existe a mínima possibilidade genética, biológica metabólica e anatômica da
existência do ser (indivíduo) homossexual, que nunca deixará de ser
heterossexual. Qualquer relativização a favor do homossexualismo; seja na
Constituição, no Código Penal ou no Código Civil, ao seu tempo revelará poucos
sim-s e diferentemente muitos não-s e senão-s que vão contaminar mais ainda
nosso conjunto de leis em sua necessária evolução ética, lógica, justa e
inteligente a bem do ser humano... Ainda, usando a química como material
didático de comparação: se considerarmos o convexo (homem) com sendo o
componente químico da água, H2 (hidrogênio) e o côncavo (mulher)
como sendo o elemento O (oxigênio); nisto, precisaremos pensar como
prioridade necessária, a união H2O, a maravilhosa água que
precisamos manter pura e potável; usada aqui nesta metáfora como sendo homem e
mulher em Casamento de legal e perfeita união; não pensar assim ou assim
não agir, seria matar a humanidade de sede, e no real sobre a questão, baseado
no que dissera Sócrates em O Banquete
de Platão, isto ─ essa não união entre homem e mulher e sua decorrente procriação
─, extinguiria a raça humana na Terra em duas gerações.
8
Disto resulta, o plenamente factual da existência de
somente dois sexos: homem e mulher, e a possibilidade de outro sexo (terceiro
sexo), conforme aventou o grande filósofo Aristófanes no seu Mito do Andrógino (homem + mulher num
só) da bolinha com dois sexos, que seria o pretenso terceiro sexo... Para
caminhar de forma mais segura e didática sobre essa questão, cujo cerne é o
conhecer ou não o efetivo relacionamento homossexual e conseqüências outras com
base objetiva em Lei; vale a pena que seja transcrito o preceito legal (Código
Civil) quanto ao Casamento e sua similitude, a chamada União Estável, que
seguem:
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Título I, Subtítulo
I ─
Do Casamento
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher
manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o
juiz os declara casados.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se
autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não
atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo
único do art. 1.631.
Capítulo II ─ Da
Capacidade para o Casamento
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de
consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido
e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Art. 1º. Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
─ Código Civil passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
1.583. A guarda será unilateral
ou compartilhada.
§ 1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores
ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a
responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da
mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos
filhos comuns.
§ 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele
melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar
aos filhos os seguintes fatores:
I ─ afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II ─ saúde e segurança;
III ─ educação.
§ 3º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a
supervisionar os interesses dos filhos.
Art.
1.584. A guarda, unilateral ou
compartilhada, poderá ser:
I ─ requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer
deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união
estável ou em medida cautelar;
II ─ decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou
em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e
com a mãe.
§ 1º. Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe
o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de
deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de
suas cláusulas.
§ 2º. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda
do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3º. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de
convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do
Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de
equipe interdisciplinar.
§ 4º. A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de
guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas
atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência
com o filho.
§ 5º. Se o juiz verificar que o filho não
deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à
pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de
preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
(NR).
Título III ─ Da
União Estável
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a
mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família.
9
O texto legal sobre o Casamento transcrito acima é
contundente quanto à impossibilidade de se relativizar (torná-lo amplo para
abarcar a relação homossexual) o conceito Casamento (nome) e União
Estável (nome do equivalente), ambos stricto
sensu da união matrimonial de homem e mulher, que sendo repetitivo: não
pode ser relativizado para identificar legalmente a também factual relação
homossexual continuada entre dois homens ou duas mulheres, porquanto, o que
é fato é fato, e primeiramente nada é mais factual que a diferença entre um homem
e uma mulher se comparado aos conjuntos dois homens ou duas mulheres.
Do que se conclui também de forma plenamente factual, que coisas diferentes têm
que ter tratamentos diferentes; ou aquilo que é ético, justo, lógico, e plenamente
inteligente à luz da racionalidade deve ter a sua legalidade buscada exatamente
em função das suas intrínsecas características, sem que isto represente
demérito, prejuízo ou discriminação no seu sentido ruim ─ lembrando que há três formas de discriminação:
neutra, para o mal e para o bem... Senão, analisemos, inclusive, as
condicionantes lingüísticas e gramaticais das coisas no que são e seus
respectivos nomes.
10
Sendo ou tendo esta o enfoque bem objetivo de falar quase que diretamente
a autoridades e cidadãos Norte Americanos. Vou aproveitar para choramingar
(chorar, reclamar) sobre a acusação gratuita que é feita por parte dos
defensores da homossexualidade, quando a qualquer ponderação ética, humana e justa
sobre o assunto que colida com a visão que têm; de maneira inconseqüente,
rotulando-nos erradamente de homofônicos ─ quando o correto para essa indevida
acusação é misomia, ou seja, aquele
que hostiliza homossexuais: corretamente é μίσος,
ódio no grego + ‘ομός igual ou
semelhante no grego → MISOMO, todavia é até irônico isto com relação a minha
pessoa, pelo fato de ser eu exatamente homofóbico, porquanto tenho medo (fobia)
daquele que quer sobrepor os seus ditos direitos contra os de toda sociedade.
11
Quem lê os meus atuais onze (11) Blogs
sobre o Tema homossexualidade: sabe que esta abordagem aqui é repetitiva e
repetitiva, todavia necessária; até pelo fato novo de explicar melhor uma
nuance (ponto ainda obscuro) muitíssimo séria que envolve a simples opção pelo
viver homossexual versus o mar de
incongruências e pretensos direitos reivindicados a criar a desumana, não
ética, injusta e ilegal hegemonia poli-homo-bissexual, inclusive, isto, esse
poli sexo contempla a idéia de homens casados com mulheres, também serem
bissexuais (direto deles, obviamente) ou o exato poli sexo a que estou me
referido, coisa essa que está literalmente descrita por Aristófanes em seu Mito do Andrógino presente na obra O Banquete de Platão ─ É daí
que se origina o amor (grego, Ερος ou Еρως, amor sexual) que
as criaturas sentem umas pelas outras; e esse amor tende a recompor a antiga
natureza, procurando de dois fazer um só, e assim restaurar a antiga perfeição ─
aqui Aristófanes refere-se a cada metade buscando a sua outra metade: ver o
texto integral do Mito no Blog endereço ─ www.paradocola.blogspot.com .
12
Cada um de nós é metade da senha de
um homem, pois todos fomos divididos em dois, à semelhança do linguado de um
fizeram dois. E por isto, cada um busca a sua metade correspondente. Os
homens, que são hoje metade do que outrora se chamava andrógino, são loucos por
mulheres, e a esta espécie pertencem
todos os adúlteros. A ela pertencem igualmente as mulheres que amam homens e se
imiscuem na vida matrimonial dos outros. As mulheres, ao contrário, que se
originam por divisão do antigo gênero feminino, não sentem nenhuma atração
pelos homens, mas apenas, como é lógico, por mulheres ─ a
tal grupo pertencem as hetairístrias ou tríbades (lésbicas).
Aqueles, porém, que são uma seção de homem ligam-se a homens e, enquanto são
jovens, amam os homens e sentem grande prazer em deitar-se e serem abraçados
por eles.
13
Identifico
aqui esse até então não abordado anteriormente por mim de maneira objetiva; dizendo
que o entendido limite do direito da homossexualidade ─ é tão-somente uma
prática, se eventual ou continuada (modus
vivendi) ─; que quando da feitura de Lei, no pressuposto de questões de
sério espectro ético, humano, de justiça e perfeita ordenação jurídica têm que
contemplar em sua fundamentação de direitos, também a de deveres, que no caso
específico em apreço: resulta para o seu texto a necessária identificação
quanto a essas questões de estar (constar) de forma objetiva os SIM-s, NÃO-s e
SENÃO-s, os quais darão a esta Lei a perfeita construção ética, moral, humana,
justa, lógica e perfeitamente ajustada àquilo que é juridicamente correto.
14
Estou sendo mais discursivo e com séria
preocupação didática, justamente por ter o caso do EUA e seus Estados à
particularidade de que a agora União Homossexual Continuada, em tese: poderá
ter cinqüenta e um textos diferentes; ressalvada a essência do que foi decidido
pela Suprema Corte. Do que: creio que se procurará certa homogeneidade de
Estado para Estado, o que pode ao meu juízo, possibilitar séria discussão entre
as lideranças dos Estados na direção de uma legislação humana e equilibrada;
não só sobre a União Homossexual, mas abrangente, justa, humana, que exclua as
crianças dessa coisa que é somente justa e de respeito ao Direito Humano se
respeitado o Inalienável Direito das crianças em serem respeitadas as suas
constituições intrínsecas de menino e menina, até chegarem à puberdade e também
estarem isentas de qualquer ensino e condicionamento homossexual, seja nas
Escolas ou em qualquer lugar, inclusive, a adoção por homossexuais, só ser
permitida após a puberdade dessas crianças...
15
Ainda,
com relação às crianças versus
homossexualidade há algo preocupante que é a adoção; quando em alguns países
como no Brasil está sendo feita a margem da Lei a partir, como que, de algo
semelhante à chantagem emocional, quando se argumenta que o par homossexual
está resolvendo com a adoção um problema social grave, que é amparar uma criança
desvalida e abandonada; até aí se pensaria favoravelmente se essa adoção fosse
de adolescentes. Mas, lamentável e nada ético e ruim para as crianças é a
competição desleal (dado ao apelo sentimental) de homossexuais que
preferencialmente querem adotar recém nascidos e os da primeira infância, que é
a demanda natural dos casais heterossexuais, que podem dar todo o suporte
psicológico para a criança: ter pai e mãe ─ referencial natural, a priori. Do outro modo, uma criança
recém nascida ou das faixas etárias da infância terão que arcar ─ à medida que
vão crescendo ─, com o tremendo ônus psicológico de ter dois homens como pai ou
duas mulheres como mãe, coisa essa que a criança terá que resolver-se consigo e
o pior: explicar essa coisa estranha às outras crianças. Por favor, isto
beira a loucura e deveria ser caracterizado como crime hediondo; do que, sinalizar somente como
aceitável adoção a partir da puberdade é um motivo perfeitamente ético e de respeito humano
(das crianças)... Também, isto revela a atitude hostil e tendenciosa dos
defensores da homossexualidade, que querem ser um novo paradigma e ter a hegemonia sexual humana, porquanto, se
de fato quisessem ajudar os desvalidos: adotariam adolescentes, que seria
razoável, porquanto são exatamente esses os preteridos (rejeitados) na adoção,
conforme os pontos 13, 14 e 15 do Estatuto sugerido por mim, que sugere a
adoção de adolescentes por homossexuais como algo aceitável... Existe algo mais
grave ainda com relação à adoção e o estudo homossexual nas Escolas, explicado
por mim no primeiro endereço de Blog abaixo do parágrafo 48 ao 51, no qual explico
a questão grave do formatar crianças alienando-as na direção de objetivos de pequeno
nicho de indivíduos e de programas inconfessáveis de Governo.
16
Tanto
que, aproveito para transcrever os parágrafos 10 e 11 do mesmo Blog
abaixo:
REFLITAMOS SOBRE ESSES BÁSICOS PRINCÍPIOS:
1 ─ Toda
criança tem o direito Constitucional à somente educação heterossexual.
2 ─ Toda menina tem o direito de aprender tão-somente que é menina: do
sexo feminino e não a prática homossexual ou bissexual ─ fêmea, portanto.
3
─ Todo menino, de igual modo, tem o direito sine qua non de aprender que é menino: do sexo masculino e não a
prática homossexual ou bissexual, macho, portanto.
4
─ Todo aquele que detém o pátrio-poder ou guarda de crianças tem a
solidária Obrigação Constitucional de educá-las exatamente segundo sexo a que
pertença ─ conforme sua intrínseca anatomia ─, cada uma delas
(heterossexual)... A homossexualidade tem que estar totalmente fora da Educação
infantil, por continuada ação justa, humana, ética e pedagógica dentro da Lei,
no pressuposto sine qua non de que
homossexualidade é coisa somente de adultos.
5 ─ O Estado
constituído (Federação) nas suas esferas dos diversos Governos: os pais
(pátrio-poder), todos os Métodos de Educação e de um modo especial os Meios de
Comunicação: têm a Obrigação Constitucional de promover e defender a educação
heterossexual das crianças; não fazê-lo se constitui em clara e criminosa
omissão, e se de alguma forma, diferentemente, estimularem o ensino homossexual
às crianças, isto se constituirá em sério crime de corrupção de menores
(pervertê-los)... Não sendo muito forte o termo “perversão”, porquanto, opor-se
e agir contra aquilo que é de Direito: é exatamente pervertê-lo e/ou perverter
o Direito.
17
Objetivamente com relação às
crianças, sendo repetitivo e repetitivo: é incrível e desalentador que
antropólogos, sociólogos, ditos humanistas, biólogos, geneticistas e
psicólogos; primeiro: não entendam o intrínseco de cada ser humano em suas
características de macho e fêmea (homem mulher), que em suas constituições,
reitero, de macho ou fêmea não pode contemplar o aprendizado de infantes
(crianças) sobre homossexualidade ou bissexualidade, absolutamente: ministrar
(ensinar) ás crianças coisas que confrontam a sua natural (essência genética)
constituição anatômica humana, obviamente, esse agir se constitui em
agressão ao direito delas, que lhes são: intrínsecos em sua genética, biologia
e anatomia ─ conclusão esta de exata e conseqüente lógica filosófica incontestável
─, e se assim for feito (sendo repetitivo de forma intencional), certamente do
ponto de vista jurídico, se constitui em crime de corrupção de menores ensinar:
essas coisas a crianças... Se eu ou qualquer um de nós, tenhamos que formação
acadêmica tiver. Se não entendemos como agir criminoso, não ético, predador, de
desajuste emocional e desumano: quando do ensinar a uma criança algo que não
corresponda às suas intrínsecas características de macho ou fêmea: isto,
este entender e/ou agir, se constitui no mais rasteiro e abjeto ou total
desconhecimento do que seja DIREITO HUMANO, no ponto central mais elementar de
sua essência.
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Não há como entender isto, que beira a
irracionalidade e até o DOLO: quando esse agir for cognitivamente intencional:
os países, povos e pessoas como eu e você: que gritam e gritamos a plenos
pulmões que defendemos os Direitos dos seres Humanos (assim é melhor); quando,
diferentemente relativizamos e até tripudiamos sobre o inalienável DIREITO dos
infantes: aqueles que são os de fato cidadãos, porquanto nós ─ muitos já idosos
e carcomidos por enfermidades; predatoriamente não respeitamos o hiato normal
(espaço de tempo), que compreende a primeira infância à puberdade, quando, como
que, criminosamente (perversão sexual) ensinamos às crianças coisas que elas
só quererão ou não no momento etário (após a puberdade) exatamente próprio
optar ─ homossexualidade foi, é e sempre será opção cognitiva de adulto,
conforme os homossexuais e a OMS, na década final do século passado definiram
de forma contundente sendo isto factual que resiste ao mais extenso discurso
tendencioso que se possa fazer e nem mesmo a fraude lingüística pode destruí-lo
─ e se querem interpor a idade cabalística de cinco anos para a
homossexualidade precoce em ilação de Ficção Biogenética, quando fatalmente
decorreu de obscuro abuso ou condicionamento: que talvez seja a mais odiosa e
fechadíssima CAIXA PRETA da vida de muitas crianças sob o jugo de criminosos
sexuais que as tutelam: que são pais, parentes diversos e até amigos da
família, que vezes outras são descobertos e denunciados.
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Do pressuposto aqui informado aproveito
para sugerir a leitura de meus atuais trinta e dois (32) Blogs de Estudos em
atenção aos onze (11) sobre homossexualidade, dos quais destaco o mais recente FRAUDE OU AGIR DE
FORMA TENDENCIOSA? www.fraudeoutendenciosidade.blogspot.com
, que trata do substantivo GÊNERO e seu uso indevido e esse outro sobre o
Estatuto sugerido por mim nesta carta, o endereço que segue
IDENTIDADE
DE GÊNERO (ALÉM DOS DOIS, MASCULINO E FEMININO) E ORIENTAÇÃO SEXUAL, NÃO!, endereço www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com
,
que é sobre o Estatuto que estou sugerindo aos Governadores e cidadãos dos
Estados da Federação dessa importante nação amiga, os Estados Unidos da América
Atenciosamente JORGE VIDAL
ENDEREÇOS DOS BLOGS
IDENTIDADE
DE GÊNERO (ALÉM DOS DOIS, MASCULINO E FEMININO) E ORIENTAÇÃO SEXUAL, NÃO!, endereço www.senadoestatutocartacamara.blogspot.com
.
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA? (sinopse do anterior) www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
O DITO CASAMENTO GAY, A
ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
CARTA ABERTA AO
EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122
NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO HOMOSSEXUALISMO
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE O
ASSUNTO
A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU
OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE
DEMAIS
BLOGS
A DOUTRINA DA
TRINDADE É HERESIA II E O MANDATO DE JESUS
A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS
LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM ─ www.leialcoolemiaseca.blogspot.com
SEXO ANAL NO
CASAMENTO É PECADO?
EXISTE MALDIÇÃO HEREDITÁRIA?
(inclui um estudo sobre crimes dolosos
contra a vida) ─ www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com
SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO VERSUS O
AMOR www.socratesplataomachado.blogspot.com
Sobre o amor Eros (lesbianismo, pederastia e o
heterossexual) nas obras Fedro e O Banquete de Platão, e Machado de
Assis, a obra Dom Casmurro, que é também sobre o amor (heterossexual), estudo
este, com intrínseca relação com o PLC 122 no que tange ao amor Eros.
DOUTRINA DA
ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS
LIVRE-ARBÍTRIO www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.ccm
IGREJA MIL MEMBROS
OU O EVANGELHO
HORIZONTAL (+ sinopse sobre Escatologia) ─ www.igrejamilmembros.blogspot.com
O DÍZIMO II OU QUERO
A BENÇÃO E FICAR RICO
A NECESSÁRIA TEOLOGIA
CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO E DO EVANGELHO ─ www.esdraseneemias.blogspot.com
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O
ESPIRITISMO NA VERTENTE SEGUNDO ALLAN KARDEC
A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA - - - THE DOCTRINE OF
THE TRINITY IS HERESY
FINAL I
Esse é o meu trigésimo segundo (32) Blog, conforme
expliquei no início nas Considerações
Iniciais, de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo
postar. Sendo que o seguinte a ser postado ─ contrariando o até agora anúncio
do Tema seguinte ─, será sobre aquilo que mover meu coração (cognição é o
correto) no momento. Com relação aos meus Blogs já existentes e os futuros
quando forem postados. A maneira mais fácil de acessá-los é a de estando você
em qualquer um deles; com um clique no link perfil
geral do autor (abaixo do meu retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá
ou nos endereços acima bastado para acessar cada um clicar no título
correspondente.
FINAL II
Quanto ao conteúdo dos Blogs anteriores, deste
e dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe,
usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores:
Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado não
tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua
citação, o anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de
maneira justa e de acordo com a Lei.
Jorge Vidal Escritor
autodidata